Comissão aprova suspensão automática de condicional em caso de crime doloso

 

12/05/2011 15:56

Comissão aprova suspensão automática de condicional em caso de crime doloso

 

Gustavo Lima
Delegado Protogenes
Protógenes: proposta desestimula a prática de novos crimes.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 343/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que suspende automaticamente a liberdade condicional do condenado que for preso em flagrante pela prática de crime doloso.

O chamado livramento condicional consiste na concessão, pelo juiz, de liberdade antecipada ao condenado que atender a requisitos legais, ficando o indivíduo sujeito a determinadas condições durante o resto da pena que deveria cumprir como preso. Se, nesse período, não houver razão para a revogação do benefício, extingue-se a punibilidade.

Conforme a lei atual, o liberado que praticar outra infração durante o livramento poderá ter a prisão ordenada pelo juiz, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, ficando suspenso o curso do livramento condicional. A revogação do benefício, no entanto, dependerá da decisão final do novo processo.

Caso a proposta vire lei, a suspensão prevista na legislação será automática se o liberado for preso em flagrante por crime doloso. O projeto acrescenta a medida à Lei de Execução Penal (7.210/84) e ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Desestímulo
O relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a proposta desestimulará os beneficiários do livramento condicional de cometerem novos atos ilícitos.

Protógenes concorda com os argumentos do autor de que existe hoje uma lacuna legal que gera sentimento de impunidade nos casos de crime doloso quando o juiz não toma providência para revogar a liberdade condicional. “A proposta contribui para a proteção da sociedade, servindo ainda como medida equitativa da distribuição da Justiça”, afirmou o parlamentar.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...